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Foi Publicada no Diário Oficial da União
no dia 25/06, a Lei 11.951, de 24 de junho de 2009, que
altera o art. 36, da Lei 5.991/73, a qual dispõe sobre o
controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos. Pelas alterações, fica
proibida a captação de receitas contendo prescrições
magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de
comércio de medicamentos que não sejam farmácias, além de
vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
A Lei trata, ainda, de vedar às
farmácias que possuem filiais a centralização da manipulação
em um de seus estabelecimentos, e proíbe a captação desse
tipo de receita por drogarias, ervanárias, postos de
medicamentos e até mesmo filiais da mesma empresa, bem como
a intermediação entre empresas.
O Vice-presidente do Conselho Federal de
Farmácia (CFF), Amilson Álvares, afirma que, agora, com a
mudança de RDC para Lei, as farmácias não poderão mais agir,
como antes. “Quando se tratava de uma Resolução, era comum
farmácias entrarem com liminares ou mandados de segurança
que permitiam que os estabelecimentos captassem as receitas
dos pacientes e encaminhassem para a manipulação em uma
central, que redistribuía para os estabelecimentos onde a
dispensação era realizada”, lembra Álvares.
Dr. Amilson acredita que, agora, sendo
Lei, as regras vão dificultar um pouco a vida das redes de
farmácia que possuem mais de uma filial, pois fica difícil
providenciar, para cada unidade, laboratórios para todo tipo
de manipulação, uma vez que a sua instalação é muito
dispendiosa, pois demanda espaço físico, equipamentos,
profissionais especializados em cada área e etc.
Fonte: CFF
::. Notícias do
Dia:
01 de julho de 2009
::.
Nova Lei proíbe
captação de receitas por estabelecimentos que
não sejam farmácias
::.
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resgatará vocação da farmácia
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