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::. Nova Lei proíbe captação de receitas por estabelecimentos que não sejam farmácias


                    

Foi Publicada no Diário Oficial da União no dia 25/06, a Lei 11.951, de 24 de junho de 2009, que altera o art. 36, da Lei 5.991/73, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Pelas alterações, fica proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não sejam farmácias, além de vedar a intermediação de outros estabelecimentos.

 

A Lei trata, ainda, de vedar às farmácias que possuem filiais a centralização da manipulação em um de seus estabelecimentos, e proíbe a captação desse tipo de receita por drogarias, ervanárias, postos de medicamentos e até mesmo filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

 

O Vice-presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Amilson Álvares, afirma que, agora, com a mudança de RDC para Lei, as farmácias não poderão mais agir, como antes. “Quando se tratava de uma Resolução, era comum farmácias entrarem com liminares ou mandados de segurança que permitiam que os estabelecimentos captassem as receitas dos pacientes e encaminhassem para a manipulação em uma central, que redistribuía para os estabelecimentos onde a dispensação era realizada”, lembra Álvares.

 

Dr. Amilson acredita que, agora, sendo Lei, as regras vão dificultar um pouco a vida das redes de farmácia que possuem mais de uma filial, pois fica difícil providenciar, para cada unidade, laboratórios para todo tipo de manipulação, uma vez que a sua instalação é muito dispendiosa, pois demanda espaço físico, equipamentos, profissionais especializados em cada área e etc.

 

Fonte: CFF

 

 

 

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