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Está proibida em todo o país a venda
de formol em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e
empório, loja de conveniência e drugstore. De acordo com a
RDC 36/09
aprovada pela Diretoria Colegida da
Anvisa, o formol, ou formaldeído (solução a 37%), não pode
estar disponível em nenhum destes estabelecimentos.
A medida foi adota tendo em vista o uso
inadequado deste produto em procedimentos de estética. O
formol vinha sendo utilizado indiscriminadamente em
procedimentos popularmente conhecidos como “escova
progressiva”, com a finalidade de alisar os cabelos
acarretando sérios riscos à saúde. A adulteração de produtos
cosméticos, com adição de formol, por exemplo, já é
considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro.
Os estabelecimentos abrangidos pela
resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
promover as adequações necessárias.
Fonte: Anvisa
::. Notícias do
Dia:
18 de junho de 2009
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