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Produtos para a saúde: Agência define
critérios para análise de processos
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A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novos
critérios para a análise dos processos de registro de
produtos para a saúde.
A
RDC nº 3/2010,
publicada nesta quarta-feira (3), determina que as análises
das petições irão obedecer ao critério cronológico (de
acordo com a data e horário do peticionamento do processo),
mas observadas algumas especificidades.
As petições serão agrupadas na
entrada em quatro grupos distintos: petição de registro,
cadastro, pós-registro e pós-cadastro. Também serão adotadas
listas distintas para subgrupos, de acordo com o tipo de
produto: Subgrupo I (produtos diagnósticos de uso in vitro),
Subgrupo II (materiais de uso em saúde) e Subgrupo III
(equipamentos).
Alguns casos específicos poderão
sobrepor-se ao critério cronológico, como produtos
identificados como prioritários pelo Ministério da Saúde
(ações estratégicas à saúde da população ou projetos de
desenvolvimento tecnológico com financiamento de organismos
governamentais ou em parcerias com outros órgãos).
A exceção também vale para petições
originadas de exigência de desmembramento de registros ou
cadastros, petições referentes a produtos que sejam
complementares a outros que já estejam em análise e petições
referentes ao mesmo assunto, requeridas pelo mesmo
interessado, e que possam ser processadas em conjunto. A resolução
entra em vigor em 30 dias.
Fonte: Anvisa
::. Notícias do
Dia:
04 de fevereiro de 2010
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