Por compreender que a farmácia é um estabelecimento de saúde, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA) apoia de forma integral a regulamentação da Anvisa, que busca normatizar a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
O objetivo desta RDC, através das Instruções Normativas nº 9 e 10 é resgatar a verdadeira função das farmácias e drogarias, em prestar assistência à saúde da população. Por isso a importância de restringir o acesso de medicamentos para trás do balcão e manter a presença do farmacêutico de forma integral nos estabelecimentos farmacêuticos, pois diante dos riscos da automedicação, existe a necessidade de controlar a venda indiscriminada de produtos e correlatos de medicamentos e orientar os usuários de forma adequada.
As farmácias que continuam comercializando de forma alheia às Instruções Normativas, estão sendo amparadas através de liminares solicitas por associações de comerciantes do setor farmacêutico. Porém, tal liminar não derruba a RDC 44/09, apenas permite que as farmácias e drogarias continuem dispondo medicamentos em gôndolas de forma temporária.
O papel do CRF/PA é fiscalizar e notificar junto aos organismos competentes, como Anvisa e Ministério Público, os estabelecimentos que não estiverem amparados pela liminar e que estiverem em atividade irregular. Portanto, mesmo com a liminar, os estabelecimentos continuam obrigados a cumprir a determinação da Lei nº 5.991/73.
É importante ressaltar que nada afeta o cumprimento dos TACs firmados pelo CRF/PA no que diz respeito ao atendimento integral da assistência farmacêutica. Sendo assim, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará conclama os farmacêuticos paraenses para que sejam os escudeiros da sociedade na promoção do uso racional de medicamentos. Qualquer denuncia relativa ao descumprimento da norma em questão pode ser feita ao CRF/PA pelo email: crfpa@crfpa.org.br.
ASCOM CRF/PA
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