A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou na última quinta-feira (01),
resolução de Diretoria Colegiada
RDC nº 25 que altera
o artigo 2º da
RDC nº 58, de 5 de
setembro de 2007.
A nova resolução aumenta o prazo das
receitas B2 contendo medicamento à base da substância
sibutramina para tratamento igual ou inferior a 60 dias, a
resolução de 2007 dava como período máximo 30 dias. Outra
novidade na RDC nº 25 é a limitação da dosagem máxima de 15
miligramas/ diárias.
Fonte: Anvisa