A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou na quarta-feira (7) a obrigatoriedade de o
Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer gratuitamente medicamentos
de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da
Saúde. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que
recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
A medida consta do Projeto de Lei
7445/10, do Senado, que
altera a Lei Orgânica da Saúde (lei
8080/90). A proposta
prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja
atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação
de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de
Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM),
composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade
civil.
Esse conselho não poderá negar a
entrada de um remédio na lista por motivação de impacto
econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada
prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas
específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão,
deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente,
por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos,
os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é
benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de
ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a
novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é
presidente da Frente Parlamentar da Saúde.
Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos
clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os
medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases
evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os
remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento
de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo
medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão
avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e
custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença
ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de
diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações
de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Tramitação
A proposta tem
prioridade e caráter conclusivo.
Ela ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara