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Procedimentos para inscrição definitiva de
farmacêutico
Documentos obrigatórios (original e
cópia)
-
Requerimento padrão de inscrição do CRF PA.;
-
Diploma e histórico escolar do curso de bacharelado em Farmácia,
Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a
Resolução CFE No 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de
acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de
Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo
órgão competente;
- Não
estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
três
fotos coloridas 3x4, de frente recentes;
-
Documentos de identidade pessoal RG, CPF, título de eleitor e
reservista (masculino);
comprovante de residência;
-
Recolhimento das taxas específicas e a anuidade;
- Exame
de tipagem sanguínea.
Orientações gerais
O
farmacêutico inscrito definitivamente no Conselho Regional de
Farmácia receberá cédula de identidade profissional e carteira
de identidade profissional, conforme especificações contidas em
resolução específica do Conselho Federal de Farmácia; ambas com
validade em todo o território nacional, como prova de
identificação para qualquer efeito.
Lei
3820/1960 e Resolução CFF 521/10.
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