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Procedimentos para inscrição provisória de
farmacêutico
Documentos obrigatórios (original e
cópia)
- Requerimento padrão de inscrição do CRF
PA.
-
Certidão original expedida pela universidade ou faculdade
comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o
diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste
ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de
reconhecimento do curso e histórico escolar do Curso de
bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia
Industrial de acordo com a Resolução CFE No. 4 de 01/07/1969 ou
diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de
19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente
reconhecida pelo órgão competente;
- Não
estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
- Três
fotos coloridas 3x4, de frente recentes;
-
Documentos de identidade pessoal RG, CPF, título de eleitor e
reservista (masculino);
-
Comprovante de residência;
-
Recolhimento das taxas específicas e a anuidade;
- Exame
de tipagem sanguínea.
Orientações Gerais
A todo
profissional provisório inscrito, será entregue Cédula de
Identidade Profissional de Inscrição Provisória e
estará mencionado o prazo de validade da inscrição constando
dia, mês e ano do seu vencimento.
A
inscrição provisória será concedida pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual
período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo
de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a
justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida
à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia,
substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional
de Inscrição Provisória.
Esgotado o prazo de inscrição provisória
sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de
inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia
cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências
necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da
profissão.
A
substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição
Provisória dependerá de requerimento instruído com prova
de que o diploma ou seu registro continua em fase de
processamento.
O
Conselho Regional de Farmácia cobrará, para cada renovação
de inscrição, uma taxa de inscrição provisória.
O
farmacêutico com inscrição provisória terá exercício
apenas na jurisdição do CRF onde está inscrito, sendo
permitida sua transferência com a manutenção do prazo de
validade da inscrição provisória no CRF de origem para o CRF de
destino.
Lei 3820/1960 e Resolução CFF 521/10.
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