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::. Procedimentos para inscrição provisória de farmacêutico


Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

- Requerimento padrão de inscrição do CRF PA.

- Certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso e histórico escolar do Curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a Resolução CFE No. 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;

- Não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

- Três fotos coloridas 3x4, de frente recentes;

- Documentos de identidade pessoal RG, CPF, título de eleitor e reservista (masculino);

- Comprovante de residência;

- Recolhimento das taxas específicas e a anuidade;

- Exame de tipagem sanguínea.

 

Orientações Gerais

A todo profissional provisório inscrito, será entregue Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória  e estará mencionado o prazo de validade da inscrição constando dia, mês e ano do seu vencimento.

 

A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória.

 

Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.

 

A substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.

 

O Conselho Regional de Farmácia cobrará, para cada renovação de inscrição, uma taxa de inscrição provisória.

 

O farmacêutico com inscrição provisória terá exercício apenas na jurisdição do CRF onde está inscrito, sendo permitida sua transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de origem para o CRF de destino.

 

Lei 3820/1960 e Resolução CFF 521/10.

 

 



 

 

 

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO 

Av. Almirante Barroso, 788

crfpa@crfpa.org.br

 [ 91 - 3239 9500 ]

 

Horário de Funcionamento: 9:00 às 17:00h

 

 

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