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::. Procedimentos para inscrição remida


Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do Farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua a idade mínima de 70 (setenta) anos.

 

Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quites com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março.

 

Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades.

 

O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra “R” ligada por hífen.

 

Ao farmacêutico com Inscrição Remida é facultado o comparecimento às eleições, podendo votar, no entanto, não poderá ser votado.

 

 

 



 

 

 

 

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Horário de Funcionamento: 9:00 às 17:00h

 

 

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