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Procedimentos para inscrição remida
Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação
do Farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua a idade
mínima de 70 (setenta) anos.
Para
obter inscrição remida, o profissional deverá estar quites com
todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto
à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida, sendo
neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade
antes de 31 de março.
Ao
profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do
recolhimento das anuidades.
O
profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição
principal, seguida da letra “R” ligada por hífen.
Ao farmacêutico com Inscrição Remida é
facultado o comparecimento às eleições, podendo votar, no
entanto, não poderá ser votado.
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