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::. Procedimentos para inscrição secundária de farmacêutico


Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

- Requerimento padrão de inscrição do CRF PA;

- Carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional;

- Certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica;

- 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recentes. Parágrafo único. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum;

- Recolhimento de taxas.

 

Orientações gerais

O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.

 

Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional solicitante.

 

No caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino.

 

·         Lei 3820/1960 e Resolução CFF 521/10.

 

 

 



 

 

 

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO 

Av. Almirante Barroso, 788

crfpa@crfpa.org.br

 [ 91 - 3239 9500 ]

 

Horário de Funcionamento: 9:00 às 17:00h

 

 

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