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Procedimentos para inscrição secundária de
farmacêutico
Documentos obrigatórios (original e cópia)
-
Requerimento padrão de inscrição do CRF PA;
-
Carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser
visada pelo Presidente do Conselho Regional;
-
Certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em
andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de
anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do
profissional e razão social do estabelecimento ou nome da
instituição, endereço e horário de assistência técnica;
- 2
fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recentes. Parágrafo
único. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao
Conselho Regional de Farmácia de origem certidão informações
sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos,
quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum;
-
Recolhimento de taxas.
Orientações gerais
O
farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no
Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.
Todas as
despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão
por conta do profissional solicitante.
No caso
em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no
máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua
carteira profissional para ser visada pelo Presidente do
respectivo Conselho Regional de destino.
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Lei 3820/1960 e Resolução CFF
521/10.
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